Resposta curta: o pregão eletrônico é a licitação feita pela internet para comprar bens e serviços comuns, e quem oferece o menor preço (ou o maior desconto) vence, desde que cumpra o edital (Lei 14.133/2021, art. 6º, XLI). Funciona assim: o edital é publicado, as empresas enviam proposta e documentos no portal, no dia marcado acontece a disputa de lances, o pregoeiro confere a proposta e os documentos de quem ficou em primeiro e, se estiver tudo certo, essa empresa ganha.
É a modalidade mais usada pelo governo. Se a sua empresa vende produto ou serviço do dia a dia, é aqui que ela vai disputar.
O que é pregão eletrônico?
É a modalidade de licitação obrigatória para comprar bens e serviços comuns, aqueles que o edital consegue descrever com especificação usual de mercado (Lei 14.133/2021, art. 29). Papel, computador, medicamento, limpeza, manutenção, alimentação, uniforme: quase tudo entra.
A lei manda fazer a licitação preferencialmente na forma eletrônica (art. 17, §2º). Por isso a disputa acontece em portais: Compras.gov.br (federal), BLL, Licitanet, Portal de Compras Públicas, BNC e outros que estados e prefeituras usam.
Como funciona o pregão eletrônico, passo a passo?
A lei divide a licitação em fases, nesta ordem (art. 17):
- Edital publicado. O órgão publica no PNCP e no portal da disputa. Entre a publicação e a sessão há um prazo mínimo: 8 dias úteis para compra de bens e 10 dias úteis para serviços comuns (art. 55, I, a, e II, a).
- Proposta e documentos. Antes da sessão, você cadastra no portal a proposta com o preço inicial e, em regra, os documentos de habilitação.
- Disputa de lances. No dia e hora marcados, as empresas dão lances pela internet, sem saber quem são as outras. O modo de disputa (aberto, ou aberto e fechado) está no edital (art. 56).
- Julgamento. O pregoeiro confere se a proposta do primeiro colocado atende ao edital e se o preço é aceitável. Pode pedir a proposta ajustada ao último lance.
- Habilitação. O pregoeiro confere os documentos do primeiro colocado. Se faltar algo, a empresa é inabilitada e ele chama o segundo.
- Recurso. Quem discordar do resultado manifesta a intenção na própria sessão e tem 3 dias úteis para as razões (art. 165).
- Homologação. A autoridade confirma o resultado e o órgão contrata.
Quem vence o pregão eletrônico?
Quem fica em primeiro na disputa e passa pela conferência da proposta e dos documentos. Ficar em primeiro no lance não basta. Muita licitação muda de dono depois da disputa, porque o primeiro colocado foi inabilitado ou desclassificado. Veja os motivos mais comuns de inabilitação.
Pequena empresa tem vantagem no pregão?
Tem. Duas que fazem diferença:
- Itens exclusivos para micro e pequenas empresas de até R$ 80 mil (LC 123/2006, art. 48, I). Empresa grande nem entra.
- Empate ficto: se a melhor proposta é de empresa grande e a da pequena está até 5% acima, a pequena pode dar um novo lance e ficar com o item (LC 123/2006, art. 44, §2º, e art. 45).
O MEI tem as mesmas vantagens. Veja se o MEI pode participar de licitação.
O que mais elimina empresas no pregão?
Quase nunca é o preço. É o que acontece depois do lance:
- Documento que faltou ou certidão vencida na hora da habilitação. Veja quais certidões são exigidas.
- Proposta ajustada fora do prazo ou no modelo errado.
- Produto fora da especificação do edital.
- Mensagem do pregoeiro sem resposta. A convocação pode chegar horas ou dias depois dos lances, inclusive para quem ficou em segundo ou terceiro. Veja o que acontece quando ninguém vê o chat.
Como começar a participar de pregão eletrônico?
Escolha o portal onde estão os órgãos para os quais você quer vender, faça o cadastro (no federal, o SICAF), deixe as certidões em dia e comece por pregões pequenos, do seu ramo, para aprender o sistema. O passo a passo para vender ao governo cobre o caminho inteiro. Quem não tem tempo de ler edital e acompanhar sessão pode contar com uma assessoria em licitações.
Perguntas rápidas
Qual a diferença entre pregão eletrônico e presencial?
No eletrônico, tudo acontece pela internet: proposta, lances, documentos e recurso. O presencial exige que alguém da empresa esteja na sala. A Lei 14.133 manda preferir a forma eletrônica, e o presencial precisa ser justificado (art. 17, §2º).
Quanto tempo dura um pregão eletrônico?
A disputa de lances costuma levar de minutos a poucas horas. Já o processo inteiro, da sessão à homologação, pode levar de dias a semanas, porque depende da conferência dos documentos e de eventuais recursos.
Preciso de certificado digital para participar de pregão eletrônico?
Depende do portal. No Compras.gov.br, o acesso é pela conta gov.br, que precisa estar no nível exigido. Outros portais pedem certificado digital. Confira no edital e no portal antes da sessão.
Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Cada caso depende do edital e do contrato.