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Fui eliminado da licitação porque não vi o chat do pregoeiro. Dá para evitar?

Leonardo Araújo de Oliveira
Leonardo Araújo de Oliveira6 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Resposta curta: dá, e o erro quase sempre acontece depois da disputa, não durante. Encerrados os lances, o pregoeiro convoca pelo chat do sistema a empresa que vai ser analisada e abre um prazo para ela mandar a proposta ajustada e os documentos. Esse prazo é de no mínimo 2 horas (IN SEGES/ME 73/2022, art. 29, § 2º). Quem fechou o sistema depois dos lances não vê a mensagem, perde o prazo e é desclassificado. E a norma põe essa conta na empresa: acompanhar as mensagens é obrigação do licitante (IN 73/2022, art. 13, IV).

O que acontece depois da fase de lances no pregão eletrônico?

Muita gente trata o fim dos lances como o fim do pregão. Não é. No Compras.gov.br, a ordem é esta:

  1. O pregoeiro (a norma chama de agente de contratação) confere a proposta em primeiro lugar: se atende ao objeto e se o preço é aceitável (art. 29). Pode negociar pelo chat.
  2. Convoca essa empresa para enviar a proposta readequada e, se o edital pedir, os documentos complementares, no prazo do edital: no mínimo 2 horas, prorrogável por igual período (art. 29, §§ 2º e 3º).
  3. Analisa a habilitação. O que não está no SICAF é pedido pelo sistema, com o mesmo prazo mínimo de 2 horas (art. 39, §§ 1º e 5º).
  4. Abre o prazo de intenção de recurso, de no mínimo 10 minutos, também no sistema (art. 40).

Tudo isso passa pelo chat. A norma manda o sistema ter um campo próprio para as mensagens entre pregoeiro e licitantes, "vedada outra forma de comunicação" (art. 20, § 2º). Ninguém vai ligar para avisar.

Por que quem ficou em 2º ou 3º também é convocado?

Porque o primeiro colocado nem sempre fica. Se ele não manda a proposta, manda com erro, tem o preço recusado ou é inabilitado, o pregoeiro passa para a proposta seguinte, "e assim sucessivamente, na ordem de classificação", com o mesmo prazo de 2 horas para quem é chamado (art. 39, § 8º).

Isso pode acontecer horas ou dias depois dos lances. E aí está a armadilha: quem terminou em terceiro acha que perdeu e fecha o sistema. Quando os de cima caem, a convocação chega para uma empresa que não está olhando.

A Eixo leu o chat de 904 pregões de setembro de 2026. Cerca de 11% das eliminações lidas foram por não enviar documento ou proposta no prazo. E, das empresas eliminadas por prazo, 53% não estavam em primeiro lugar: foram chamadas depois que alguém acima caiu. Mais da metade de quem perdeu por prazo perdeu uma licitação que já tinha voltado para as mãos dela.

O que é proposta readequada, anexo e catálogo?

Como funciona o chat no Compras.gov.br e nos portais privados?

No Compras.gov.br, as mensagens do pregoeiro aparecem na sala da disputa, e a convocação para anexo abre o prazo no próprio sistema. Em pregão com muitos itens, cada item pode ter a sua convocação, em horários diferentes.

Nos portais privados usados por estados e prefeituras, como o Portal de Compras Públicas, a BLL e o Licitanet, a lógica é a mesma: cada portal tem a sua sala e o seu chat, e a convocação chega por ali. Mesmo quando o portal manda algum aviso por e-mail, ele pode atrasar, cair no spam ou chegar para quem não está na empresa naquela hora. O que vale é a mensagem no chat e o prazo que ela abre.

A sessão também pode ser suspensa para diligência e retomada depois. A retomada exige aviso no sistema com pelo menos 24 horas de antecedência (art. 43). Esse aviso também sai no chat, e muita empresa perde a volta da sessão porque não viu.

"Não vi a mensagem do pregoeiro": dá para recorrer?

Dificilmente. A IN 73/2022 põe na empresa o ônus da perda de negócio por não observar as mensagens ou por ficar desconectada (art. 13, IV). Só há discussão se o prazo dado foi menor que 2 horas ou se a convocação saiu fora do sistema. Fora isso, o caminho barato é não perder.

Como não perder o prazo de 2 horas: o que fazer antes e depois da disputa

Muita empresa já usa robô de pregão para dar lances. O robô de lance resolve a disputa, mas o que elimina depois é a mensagem que ninguém leu. Para isso serve o monitoramento de chat de licitação: alguém lendo as mensagens de todos os pregões e mandando o aviso de convocação na hora em que o pregoeiro chama a sua empresa. Veja como montar o monitoramento de chat, com ou sem sistema.

Quer que alguém olhe o chat por você?

É o que faz o Vigia da sessão, da Eixo: acompanhamos o chat de todos os pregões em que a sua empresa está e avisamos no WhatsApp na hora em que ela for convocada, receber pedido de documento ou for alvo de intenção de recurso. Custa R$ 197 por mês para até 30 pregões no mês. Chame no WhatsApp (11) 93621-9557 e escreva "quero o Vigia da sessão".

Perguntas rápidas

Qual o prazo para enviar a proposta readequada no pregão eletrônico?

No Compras.gov.br, o edital tem de dar no mínimo 2 horas, contadas da convocação do pregoeiro no sistema, prorrogáveis por igual período (IN SEGES/ME 73/2022, art. 29, § 2º). O prazo de cada pregão está no edital.

Fui desclassificado por não enviar a proposta no prazo. Posso recorrer?

Só com chance real se o prazo dado foi menor que o mínimo ou se a convocação não saiu pelo sistema. A norma põe na empresa o ônus de acompanhar as mensagens (IN 73/2022, art. 13, IV).

Por que fui convocado se fiquei em terceiro lugar?

Porque as empresas acima caíram: não mandaram a proposta, tiveram o preço recusado ou foram inabilitadas. O pregoeiro chama a seguinte na ordem de classificação (IN 73/2022, art. 39, § 8º).

O que é convocação para anexo no pregão?

É o pedido do pregoeiro, feito pelo chat, para você enviar pelo sistema a proposta ajustada ao lance, o catálogo ou os documentos complementares. Abre um prazo que, se passar, desclassifica.

Robô de pregão avisa quando o pregoeiro me chama?

Depende. O robô de lance cuida da disputa. Para não perder convocação, o que resolve é o monitoramento do chat de todos os pregões, com aviso no celular na hora em que a sua empresa é chamada.

Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Cada caso depende do edital e do contrato.