Resposta curta: o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) é o cadastro de empresas que querem vender para o governo federal. Ele guarda os dados e os documentos da empresa num lugar só, para que o órgão confira a habilitação sem pedir tudo de novo em cada licitação. O cadastro é gratuito, feito pela própria empresa com a conta gov.br, e as regras estão na IN SEGES/MP nº 3/2018.
Quem quer disputar no Compras.gov.br, o portal de compras federal, precisa estar no SICAF. Prefeituras e estados usam outros portais, mas muitos aceitam ou pedem o SICAF também.
Para que serve o SICAF?
Para três coisas:
- Entrar no Compras.gov.br. Sem o credenciamento no SICAF, a empresa não envia proposta nos pregões e dispensas federais.
- Provar a habilitação. As certidões e documentos ficam no sistema, e o pregoeiro consulta ali. Certidão vencida no SICAF aparece na hora.
- Ser encontrado. O cadastro informa o que a empresa vende, e alguns órgãos usam essa informação para pesquisar fornecedores.
Quem precisa ter SICAF?
Qualquer empresa que queira vender para órgão federal: universidade federal, hospital federal, quartel, instituto federal, agência reguladora. Vale para MEI, micro, pequena, média e grande empresa. O MEI se cadastra do mesmo jeito que as demais.
Quem vende só para a prefeitura da cidade pode não precisar, porque muitas prefeituras usam portais próprios ou privados. Ainda assim, ter o SICAF em dia costuma facilitar: é um documento que vários editais municipais aceitam. Veja os cadastros que o MEI precisa para vender à prefeitura.
Quais são os níveis do SICAF?
O cadastro é dividido em 6 níveis (IN SEGES/MP nº 3/2018, art. 6º). Cada um corresponde a uma parte da habilitação:
| Nível | O que comprova |
|---|---|
| I | Credenciamento: dados da empresa e do responsável |
| II | Habilitação jurídica: contrato social, registro |
| III | Regularidade fiscal federal e trabalhista |
| IV | Regularidade fiscal estadual e municipal |
| V | Qualificação técnica |
| VI | Qualificação econômico-financeira: balanço, índices |
Para começar a disputar, o nível I já permite enviar proposta. Os demais podem ser preenchidos aos poucos, mas o edital costuma exigir os níveis II a IV e, conforme o objeto, o V e o VI. O que faltar no sistema precisa ir em anexo na hora da habilitação.
O SICAF é pago?
Não. O cadastro é gratuito e feito pela própria empresa, no Compras.gov.br, com a conta gov.br do responsável. Quem cobra pelo SICAF está cobrando pelo serviço de fazer o cadastro junto com você, não pelo cadastro em si.
Quanto tempo leva para ficar pronto?
O credenciamento (nível I) costuma sair no mesmo dia, se a conta gov.br estiver no nível certo. Os outros níveis dependem dos documentos e, em alguns casos, de validação pela unidade cadastradora. O mais comum é a empresa travar na conta gov.br, no certificado digital ou no balanço. O passo a passo do cadastro no SICAF mostra onde cada um trava.
Como saber se a minha empresa está no SICAF?
Entre no Compras.gov.br com a conta gov.br do responsável e acesse o módulo do SICAF. Lá aparecem os níveis preenchidos e a validade de cada certidão. Certidão vencida não tira a empresa do cadastro, mas aparece como irregular para o pregoeiro, e isso pode inabilitar. Veja quais certidões a licitação pede e quanto tempo vale cada uma.
Se preferir não fazer sozinho, a Eixo faz o cadastro no SICAF com você, em uma sessão.
Perguntas rápidas
MEI pode se cadastrar no SICAF?
Pode. O MEI se cadastra como qualquer empresa, com a conta gov.br do titular. Ele tem as mesmas vantagens de micro e pequena empresa nas licitações (LC 123/2006, arts. 42 a 49).
SICAF serve para licitação de prefeitura?
Depende da prefeitura. Muitas usam portais próprios ou privados, com cadastro separado. Mesmo assim, vários editais municipais aceitam o SICAF como prova de habilitação. Confira no edital.
O que acontece se uma certidão vencer no SICAF?
A empresa continua cadastrada, mas o pregoeiro vê a certidão como irregular. Se ela for exigida no edital e não estiver válida no momento da habilitação, a empresa pode ser inabilitada. Micro e pequena empresa tem 5 dias úteis para regularizar a certidão fiscal (LC 123/2006, art. 43, §1º).
Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Cada caso depende do edital e do contrato.