Quem ganha uma ata de registro de preços costuma olhar só para o órgão que fez a licitação. Mas a ata pode valer para muito mais gente. A Lei 14.133 permite que outros órgãos, que não participaram da licitação, comprem pela mesma ata. É a adesão, conhecida como carona (art. 86, §2º).
Para o órgão, é mais rápido do que abrir uma licitação nova. Para a sua empresa, é venda nova com o preço que você já ganhou.
Por que a ata fica parada
A adesão depende de o outro órgão saber que a sua ata existe, e de alguém mostrar a ele que comprar por ela é vantajoso. Isso quase nunca acontece sozinho. A ata vence, o saldo que poderia ter sido vendido some, e a empresa nem soube que havia comprador.
O que a lei permite
- A adesão precisa ser prevista no edital que gerou a ata e aceita pelo órgão gerenciador.
- O órgão que adere precisa justificar a vantagem de comprar pela ata.
- Há limites: cada adesão pode chegar a até metade das quantidades registradas, e o total das adesões tem teto em relação ao que foi registrado (art. 86, §§4º e 5º).
- A sua empresa pode aceitar ou não cada adesão, desde que não prejudique o que já assumiu com o órgão gerenciador.
Como a Eixo trabalha
- Lemos as suas atas vigentes: prazo, itens, preços e se a adesão é permitida.
- Encontramos os órgãos que compram o mesmo item, a partir dos dados públicos de compras.
- Preparamos a apresentação da ata para cada órgão, mostrando por que aderir é vantajoso.
- Acompanhamos os pedidos de adesão até a autorização e o contrato.
Perguntas rápidas
O que é carona em ata de registro de preços?
É a adesão de um órgão que não participou da licitação a uma ata já existente, para comprar pelo mesmo preço e condições. Está prevista no art. 86, §2º, da Lei 14.133/2021.
Toda ata aceita adesão?
Não. O edital precisa prever a adesão, e o órgão gerenciador precisa autorizá-la. A primeira etapa do nosso trabalho é justamente conferir isso.
Existe limite para vender pela ata?
Sim. Cada adesão pode chegar a até metade das quantidades registradas, e a soma das adesões tem um teto em relação ao total da ata, conforme os §§4º e 5º do art. 86.
Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Cada caso depende do edital e do contrato.