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Reajuste, repactuação e reequilíbrio de contrato público

O custo do seu contrato subiu e o valor pago pelo órgão ficou igual? A Eixo calcula o que a sua empresa tem direito de receber, monta o pedido e acompanha até o aditivo.

Ganhar a licitação é metade do caminho. A outra metade é o contrato render o que deveria durante toda a vigência. E é justamente depois de assinar que muitas empresas deixam dinheiro com o órgão: o custo sobe, o ano passa, e o valor pago continua o mesmo da proposta.

A Lei 14.133 dá três caminhos para o contrato acompanhar a realidade. A Eixo identifica qual se aplica a cada contrato e faz o pedido.

Reajuste: o índice de um ano

O reajuste aplica ao contrato o índice previsto no edital, contado da data do orçamento, depois de um ano (Lei 14.133/2021, art. 25, §7º). Parece automático, e quase nunca é: em muitos contratos a empresa precisa pedir, e o que não é pedido vai ficando para trás, mês a mês.

Repactuação: o custo de convenção coletiva

Nos contratos em que o preço depende de salários fixados em convenção coletiva, a correção se faz por repactuação: a empresa demonstra, item por item, quanto o custo subiu com a nova convenção (art. 25, §8º, II, e art. 135). O cálculo segue a planilha de custos do contrato, e o pedido precisa ser feito no momento certo. O direito ao período anterior pode se perder se o contrato for prorrogado sem ressalva.

Reequilíbrio: o imprevisto que mudou a conta

Quando um fato imprevisível, ou previsível mas de consequências incalculáveis, desequilibra o contrato, cabe o reequilíbrio econômico-financeiro (art. 124, II, d). É o caso de um insumo que disparou de preço muito além do normal. Aqui a prova é tudo: notas, cotações e a comparação com o que estava na proposta.

Como a Eixo trabalha

  1. Levantamos a carteira de contratos da sua empresa com o poder público.
  2. Para cada contrato, identificamos o caminho: reajuste, repactuação ou reequilíbrio, e a data a partir da qual vale.
  3. Calculamos o valor, com o retroativo quando houver.
  4. Montamos o pedido e o protocolo, com a fundamentação e os anexos.
  5. Acompanhamos até o aditivo ou o apostilamento e o pagamento da diferença.

Perguntas rápidas

O reajuste do contrato público é automático?

Não necessariamente. O edital define o índice e a data-base, mas em muitos contratos a empresa precisa solicitar a aplicação. O que não é pedido pode ficar sem ser pago por meses.

Qual a diferença entre reajuste e repactuação?

O reajuste aplica um índice de preços depois de um ano. A repactuação demonstra a variação real dos custos, principalmente os fixados em convenção coletiva, com base na planilha de custos do contrato. As duas estão no art. 25 da Lei 14.133/2021.

Posso perder o direito à repactuação?

Pode. Se o contrato for prorrogado ou o aditivo for assinado sem ressalvar o pedido, o período anterior pode ficar para trás. Por isso o pedido tem hora certa.

Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Cada caso depende do edital e do contrato.