Receba a correção anual que o órgão não aplicou, em até 30 dias, com a planilha do índice e o pedido já prontos. Sem contratar advogado.

O preço foi montado com os custos de quando você entregou a proposta: material, combustível, frete, energia, a hora da sua equipe. Um ano depois, tudo isso está mais caro, e o órgão continua pagando o mesmo valor, porque ninguém aplicou a correção que o próprio contrato prevê.
A lei obriga que edital e contrato tragam o índice de reajuste e a data-base, qualquer que seja o prazo do ajuste. Se você não acha, é porque ainda não abriu a cláusula certa.
Reajuste não é automático: depende de pedido da empresa. O fiscal do contrato não tem a obrigação de calcular a sua correção.
Assinar a prorrogação sem ressalvar o reajuste pode apagar o período anterior. É o mesmo mecanismo que derruba a repactuação: preclusão.
Mexa nos três controles com os números do seu contrato. É a conta do capítulo 4 do manual, na versão simplificada.
É o que o órgão deixou de pagar desde a data-base, mês a mês, pelo valor antigo.
Estimativa, para dar ordem de grandeza. A conta que vai ao órgão é feita na planilha do kit, com os dois números-índice do seu período, e não com a porcentagem que sai no noticiário, que quase nunca cobre exatamente o período do seu contrato.
É material de aplicar, não de estudar. Você acha o índice no contrato, busca dois números no site oficial, preenche a planilha e protocola. Dá para fazer no mesmo dia.
Quem tem o contrato em mãos faz tudo numa tarde.
O capítulo 3 mostra os três lugares onde ela costuma estar e as três coisas que você precisa anotar: o índice, a data-base e a periodicidade.
O do mês da data-base e o do mês mais recente. O bônus diz exatamente em que página de qual instituto achar cada índice.
Ela divide um número pelo outro, acha o fator, aplica sobre o valor mensal e soma as diferenças vencidas. O total é o que vai no pedido.
Reajuste previsto em contrato se formaliza por simples apostila, sem termo aditivo. Pedir aditivo é o que faz o processo dar voltas no jurídico do órgão.
Escritório de advocacia trabalha esse pedido por 10% a 20% do que entrar. Na diferença de R$ 4.300 que você calculou ali em cima, são R$ 430 a R$ 860 do seu dinheiro indo embora. E o trabalho é, na prática, o que está aqui dentro.
Acesso imediato, entrega por download.
A conferência do cálculo é feita pela nossa equipe, uma a uma, e por isso tem limite de 20 por mês. Quando o mês fecha, o bônus entra na fila do mês seguinte.
Leonardo Araújo de OliveiraFundador da Eixo Licitações · mais de uma década acompanhando disputas públicas
E não é a Eixo que define esse dia. É o calendário do seu contrato.
Assinar a prorrogação do contrato sem ressalvar o reajuste pode fazer você perder o período anterior.
É a mesma preclusão que derruba pedido de repactuação: o termo aditivo encerra o passado.
Na Lei 14.133 ela é a data do orçamento estimado da licitação, que costuma ser meses anterior à assinatura. Quem conta o ano da assinatura pede tarde, e às vezes pede tarde demais.
Ele é curto e serve para uma coisa só: registrar, antes de assinar, que você ainda tem reajuste a pedir. Se o seu contrato vence nos próximos 90 dias, é o primeiro arquivo a abrir.
Prefiro perder a venda a receber um pedido de reembolso.
Em contrato regido pela Lei 14.133 isso não deveria acontecer: a previsão do índice é obrigatória no edital e no contrato. Quando falta, a omissão é falha do instrumento e não apaga o seu direito. O modelo de pedido que vem no kit já traz o parágrafo específico para esse caso, requerendo que o órgão indique o índice aplicável.
Reajuste é a correção anual por índice, prevista no contrato. É este manual. Repactuação é a correção pela convenção coletiva, para contrato com mão de obra dedicada. Reequilíbrio é para fato imprevisível que estoura o custo fora de hora. Pedir um no lugar do outro é o que mais atrasa resposta.
Não. O pedido de reajuste é um requerimento administrativo, feito pela própria empresa ao órgão, e a lei não exige advogado. Advogado passa a fazer falta se o órgão negar por escrito e você decidir discutir a negativa.
IPCA e INPC ficam no Sidra, o banco de tabelas do IBGE. IGP-M, IGP-DI e INCC ficam no portal de séries da FGV. O bônus diz a tabela e a página de cada um. O que você precisa não é a variação em porcentagem do noticiário: é o número da série histórica em dois meses.
Não. A planilha e os modelos servem para quantos contratos você tiver: muda só o índice e a data. O bônus de conferência do cálculo pela Eixo vale para o primeiro deles.
São 7 dias de garantia pela Hotmart. Você pede o reembolso e recebe de volta, sem precisar explicar nada.
A diferença já está saindo do seu caixa desde a data-base. O que muda a partir de hoje é só se ela vai ser paga de volta ou não.
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