Quem ganha uma licitação por registro de preços costuma pensar só no órgão que fez a compra. Mas a ata tem um detalhe que muita empresa ignora: outros órgãos podem usá-la para comprar de você, sem fazer uma nova licitação. É isso que se chama de carona, ou adesão à ata.
O que é uma ata de registro de preços?
É o documento em que o órgão registra o preço vencedor e as condições da compra, para ir comprando ao longo do tempo, conforme precisar (Lei 14.133/2021, arts. 82 a 86). A ata vale por 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso (art. 84).
Ter a ata não obriga o órgão a comprar tudo o que foi registrado. Ela é uma espécie de "cardápio com preço fixo" à disposição da Administração.
O que é a carona?
É quando um órgão que não participou da licitação adere à ata e compra nas mesmas condições (art. 86, §2º). Para isso, a lei exige:
- Justificativa de que a adesão é vantajosa para o órgão;
- Demonstração de que o preço registrado é compatível com o mercado;
- Consulta e aceitação do órgão que gerencia a ata e do fornecedor.
O terceiro item é o que mais importa para você: a carona depende do seu aceite. Ninguém pode obrigar a sua empresa a fornecer para um órgão que não estava na licitação original.
Quais são os limites?
A lei põe dois tetos para evitar que uma ata vire um contrato sem fim:
- Por órgão: cada órgão que adere pode comprar até 50% da quantidade de cada item registrada para o órgão gerenciador e os participantes (art. 86, §4º);
- No total: a soma de todas as caronas não pode passar do dobro da quantidade de cada item registrado (art. 86, §5º).
Ou seja: uma ata bem vendida pode, em tese, render até o triplo do que foi licitado originalmente.
Por que isso interessa a quem ganhou?
- É venda sem nova disputa. O preço já foi aprovado, a habilitação já foi feita. O órgão ganha tempo, e você ganha um contrato sem enfrentar concorrência de novo.
- A ata vira vitrine. Um preço bom registrado num órgão chama a atenção de outros que compram o mesmo item.
- Aproveita a estrutura que você já montou para atender o primeiro contrato.
Os cuidados antes de aceitar uma carona
- O preço é o mesmo da ata. Entregar em outra cidade ou outro estado pode ter custo de frete e logística que não existia no preço original. Faça a conta antes de aceitar.
- Capacidade de entrega. Aceitar a carona e não conseguir cumprir gera penalidade, e a penalidade mancha a sua habilitação em outras disputas.
- O contrato original vem primeiro. A carona não pode prejudicar o que você já se comprometeu a entregar ao órgão gerenciador e aos participantes.
A carona é uma das formas mais subestimadas de crescer no mercado público. Ela transforma um contrato ganho em ponto de partida, e não em ponto final.
Perguntas rápidas
O fornecedor é obrigado a aceitar a carona?
Não. A Lei 14.133 exige a aceitação do fornecedor para que outro órgão possa aderir à ata (art. 86, §2º). Você avalia se o fornecimento compensa e se tem capacidade de entrega.
Quantas caronas uma ata pode ter?
Não há um número máximo de órgãos, mas há limites de quantidade: cada órgão pode aderir a até 50% do quantitativo de cada item, e o total das adesões não pode passar do dobro do quantitativo registrado.
O preço pode ser diferente na carona?
Não. O órgão que adere compra nas condições registradas na ata. Por isso a conta de logística precisa ser feita antes de aceitar.
Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Cada caso depende do edital e do contrato.