O que aconteceu: em 28 de setembro de 2026, o governo do Estado do Rio de Janeiro formalizou a adesão ao Contrata+Brasil, a plataforma do governo federal para compras públicas de pequeno valor. A parceria é entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Na prática, os órgãos estaduais passam a publicar ali os serviços e produtos de que precisam, e o pequeno fornecedor fluminense se candidata direto pelo celular.
Se você é MEI no Rio e nunca vendeu para o governo, abriu uma porta nova, e ela tem pouca fila.
Como era antes no Rio de Janeiro?
A plataforma já funcionava no território fluminense, mas pelas mãos de prefeituras e órgãos federais. Até a adesão do estado, eram 198 órgãos compradores no RJ e 690 contratos fechados, somando cerca de R$ 5 milhões: 581 de pequenos reparos e 109 de alimentos.
O governo estadual, com suas secretarias, fundações e escolas, comprava por outros caminhos. Quem queria atender o estado precisava acompanhar dispensa e pregão.
O que muda com a adesão do estado?
Os órgãos do governo do RJ passam a registrar suas necessidades no Contrata+Brasil. A primeira solicitação já foi feita, por uma fundação estadual.
Para o fornecedor, muda o tamanho do mercado: entra um comprador grande, com unidades espalhadas por todo o estado, numa plataforma em que ele já pode estar cadastrado.
É licitação? Tem disputa de lances?
Não. O Contrata+Brasil funciona como credenciamento, que a Lei 14.133/2021 trata como procedimento auxiliar (art. 79) e que permite a contratação direta dos credenciados (art. 74, IV). Você se cadastra uma vez e se candidata às demandas da sua atividade.
Cada contratação tem um teto, hoje em torno de R$ 13 mil, atualizado todo ano. É serviço pequeno, de execução rápida.
Quem pode vender e o que o estado compra?
- MEI: são 272 atividades aceitas. As mais pedidas são pequenos reparos e manutenção (eletricista, encanador, pintor) e apoio a eventos (fotografia, música, decoração).
- Agricultor familiar e cooperativa: na venda de alimentos.
Para entrar, você precisa de conta gov.br, CNPJ ativo (o agricultor familiar tem regra própria) e cadastro na plataforma, informando o que oferece. É gratuito. Os avisos de oportunidade compatível com o seu cadastro chegam por WhatsApp.
O que isso significa para quem ainda não vende ao governo?
Hoje há 2.646 MEIs cadastrados na plataforma em todo o estado do Rio. É pouco para um estado desse tamanho e para um comprador que acabou de chegar. Quem se cadastra agora disputa cada demanda com poucos concorrentes.
E o primeiro serviço entregue vale mais do que o pagamento. O órgão pode emitir atestado de capacidade técnica, documento que muitos editais exigem e que quase todo iniciante não tem.
O cuidado é um só: regularidade fiscal e trabalhista em dia. Certidão vencida tira o fornecedor da contratação na hora de fechar.
E para quem já vende?
Se você é MEI e já atende prefeitura pelo Contrata+Brasil, não precisa de cadastro novo: as demandas do estado aparecem no mesmo lugar. Vale revisar as atividades informadas no perfil, porque é por elas que o aviso chega.
Se a sua empresa já passou do porte de MEI, o caminho para vender ao estado continua sendo a licitação, com as disputas exclusivas para micro e pequenas empresas (LC 123/2006, art. 48, I).
Para entender a plataforma em detalhe, veja Contrata+Brasil: o site do governo onde o MEI é contratado sem disputar licitação.
Perguntas rápidas
MEI pode vender para o governo do Estado do Rio de Janeiro?
Pode. Desde 28 de setembro de 2026 os órgãos estaduais contratam pelo Contrata+Brasil, em que o MEI se cadastra de graça e se candidata aos serviços da sua atividade, sem disputa de lances.
Preciso fazer outro cadastro para atender o governo do RJ?
Não. O cadastro no Contrata+Brasil é um só e vale para prefeituras, órgãos federais e, agora, órgãos estaduais. Basta conta gov.br e CNPJ ativo.
Qual o valor máximo de cada serviço no Contrata+Brasil?
Cada contratação tem um teto, hoje em torno de R$ 13 mil, atualizado todo ano. Por isso os serviços são pequenos e de execução rápida.
Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Cada caso depende do edital e do contrato.