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Sofri um recurso na licitação que ganhei. E agora? O que é contrarrazão e o prazo para responder

Leonardo Araújo de Oliveira
Leonardo Araújo de Oliveira29 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Resposta curta: quando um concorrente entra com recurso contra a licitação que a sua empresa ganhou, você tem o direito de responder. Essa resposta se chama contrarrazão, e o prazo é o mesmo do recurso: 3 dias úteis (Lei 14.133/2021, art. 165, I e §4º). Você não é obrigado a responder. Mas quem fica calado deixa o pregoeiro decidir ouvindo só o concorrente.

Recurso não é derrota. Enquanto ele é julgado, a decisão fica suspensa (art. 168) e a licitação não é homologada. Só que é nessa hora que muita disputa muda de dono. O que a sua empresa fizer nos próximos três dias úteis conta.

O que é contrarrazão?

É a defesa de quem foi atacado no recurso. O concorrente apresenta as razões: os motivos pelos quais ele acha que a decisão do pregoeiro está errada. A sua empresa apresenta as contrarrazões: os motivos pelos quais a decisão está certa e deve ser mantida.

Na prática, é um texto enviado pelo mesmo sistema da licitação, em que você responde, um por um, aos pontos que o concorrente levantou.

Quem pode apresentar contrarrazão?

Quase sempre, o vencedor. É ele quem perde se o recurso for aceito. Mas a lei não limita a resposta a ele: qualquer licitante que queira manter a decisão pode se manifestar no prazo. E todo licitante tem direito de ver os documentos de que precisa para se defender (art. 165, §5º).

Como o recurso contra a sua empresa chega até você?

No pregão e na concorrência, são três passos:

  1. Intenção de recurso. Logo depois que o pregoeiro aceita e habilita o vencedor, quem quer recorrer precisa manifestar a intenção imediatamente, na própria sessão. Quem não manifesta perde o direito (art. 165, §1º, I). No Compras.gov.br, o pregoeiro abre esse prazo no chat e avisa quanto tempo ele dura. Nos outros portais o caminho é o mesmo, só muda a tela.
  2. Razões do recurso. Quem registrou a intenção tem 3 dias úteis para enviar o texto com os argumentos (art. 165, I).
  3. Contrarrazões. Depois vem a sua vez, com o mesmo prazo.

Um detalhe que muita gente não sabe: a intenção é só um aviso. Nem todo mundo que registra a intenção envia as razões depois. Antes de se preocupar, confira no sistema se o recurso foi de fato apresentado.

Qual o prazo da contrarrazão?

3 dias úteis. A lei diz que o prazo das contrarrazões é o mesmo do recurso e começa na data da intimação pessoal ou da divulgação de que o recurso foi apresentado (art. 165, §4º).

No Compras.gov.br, o sistema mostra a data-limite de cada etapa, e o prazo da contrarrazão costuma começar quando termina o do recorrente. Não conte de cabeça: confira a data que aparece no sistema e as mensagens do pregoeiro no chat.

Se precisar contar, a regra é esta (art. 183):

Três dias úteis parecem bastante. Não são. Nesse tempo você precisa ler o recurso, reunir documentos, às vezes falar com o cliente que assinou o seu atestado, e escrever uma resposta que convença. Quem deixa para o último dia costuma entregar uma defesa pior, ou não entregar.

Sou obrigado a apresentar contrarrazão?

Não. A lei dá o direito, não impõe o dever. O recurso será julgado de qualquer jeito: quem tomou a decisão tem 3 dias úteis para reconsiderar. Se não reconsiderar, manda o recurso para a autoridade superior, que decide em até 10 dias úteis (art. 165, §2º).

O problema é o que acontece sem a sua resposta. O pregoeiro decide só com a versão do concorrente. E um recurso bem escrito convence, mesmo quando está errado. Se ele for aceito, o ato que não puder ser aproveitado é anulado (art. 165, §3º), e a sua vitória pode ir junto. Só depois de todos os recursos resolvidos a licitação vai para a homologação (art. 71).

Como ler o recurso do concorrente

Antes de escrever uma linha, leia o recurso com calma e faça quatro perguntas:

E seja honesto com você mesmo: se o concorrente tem razão em algum ponto, não negue. Explique por que aquilo não muda o resultado.

Como fazer uma boa contrarrazão no pregão?

Todo recurso ataca pontos diferentes, por isso modelo de contrarrazão baixado da internet raramente serve. O que se repete é a estrutura:

  1. Identificação: órgão, número da licitação, sua empresa e quem recorreu.
  2. Prazo: uma linha mostrando que a contrarrazão está dentro do prazo.
  3. Resumo do recurso: em poucas linhas, sem distorcer o que o outro disse.
  4. Resposta ponto a ponto: para cada alegação, o item do edital, o documento que você entregou e o artigo da lei.
  5. Pedido: que o recurso seja negado e a decisão, mantida.
  6. Anexos: os documentos que provam o que você disse.

Os erros que fazem a empresa perder a licitação que ganhou

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Veja como funciona em Recurso e contrarrazão em licitação ou mande o link da disputa agora pelo WhatsApp (11) 93621-9557.

Perguntas rápidas

Qual o prazo da contrarrazão no pregão eletrônico?

3 dias úteis, o mesmo prazo do recurso (Lei 14.133/2021, art. 165, §4º). No Compras.gov.br, a data-limite aparece no sistema e costuma começar quando termina o prazo de quem recorreu.

Sou obrigado a apresentar contrarrazão?

Não. Mas, sem ela, o recurso é julgado só com a versão do concorrente. Se a sua empresa ganhou, é a única chance de mostrar por que a decisão estava certa.

Perdi o prazo da contrarrazão. E agora?

Em regra, a contrarrazão fora do prazo não é analisada, e o recurso é julgado com o que já está no processo. Se a decisão mudar contra a sua empresa, cabe recurso contra o novo ato de habilitação ou inabilitação (art. 165, I, "c").

Existe modelo de contrarrazão pronto?

A estrutura se repete (identificação, prazo, resumo, resposta ponto a ponto, pedido e anexos), mas o conteúdo não. Cada recurso ataca pontos diferentes, e a resposta precisa rebater cada um com o edital e a lei.

Enquanto o recurso é julgado, o órgão pode assinar o contrato?

Não. O recurso suspende a decisão até o julgamento final (art. 168), e a licitação só é homologada depois de resolvidos todos os recursos (art. 71).

Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Cada caso depende do edital e do contrato.