O que aconteceu: o Compras.gov.br, sistema de compras do governo federal, vai ganhar uma função para que o órgão analise a habilitação das empresas antes da disputa de preços em licitações de obras e serviços de engenharia. A informação foi divulgada em 17 de setembro de 2026, e a previsão do governo é que a função entre no ar no quarto trimestre de 2026.
A mudança é no sistema, não na lei. A possibilidade já existia; o que faltava era a ferramenta permitir.
Como a licitação funciona hoje?
Na ordem padrão da Lei 14.133/2021 (art. 17), primeiro vem a disputa de preços e o julgamento das propostas, e só depois se analisam os documentos de habilitação, e em regra só os da empresa que ficou em primeiro lugar. Se ela for inabilitada, chama-se a segunda, e assim por diante.
O que muda com a inversão de fases?
Com a habilitação antes, o órgão primeiro confere quem cumpre os requisitos (documentação, qualificação técnica, capacidade econômica) e só as empresas aprovadas participam da disputa de preços.
A lei já permite essa inversão, desde que o órgão justifique os benefícios e preveja expressamente no edital (art. 17, §1º). A regulamentação federal das licitações eletrônicas segue a mesma linha. O que muda agora é que o sistema federal vai oferecer a opção.
Vai valer para todas as licitações?
Não. Segundo o que foi divulgado:
- A função é voltada a obras e serviços de engenharia;
- Continua sendo uma escolha do órgão, com justificativa e previsão no edital. Não é automática;
- A ordem padrão continua valendo para a grande maioria das licitações.
O pedido partiu de uma associação de empresas de infraestrutura do Paraná, que argumentou que analisar a documentação de vários vencedores em sequência gera custo e atraso. No Paraná, uma lei estadual de 2025 já autoriza a habilitação antes das propostas em obras.
O que isso significa para o fornecedor?
- Documentação deixa de ser "problema do vencedor". Quando o edital inverter as fases, todas as empresas terão os documentos analisados antes do preço. Quem chega com certidão vencida ou atestado incompleto fica fora da disputa antes mesmo de dar o primeiro lance.
- Leia a seção de fases do edital. Com as duas ordens convivendo, a ordem da licitação passa a ser uma informação que muda a sua preparação. Está no edital, e só no edital.
- Menos "aventureiro" na disputa. Com a habilitação antes, sai da disputa quem entraria só para derrubar o preço sem ter condição de executar. Para empresas bem documentadas, tende a ser uma disputa mais justa.
Para quem trabalha com obras, a regra de ouro fica ainda mais forte: documentação em dia não é tarefa da semana da licitação, é rotina.
Perguntas rápidas
A inversão de fases muda a Lei de Licitações?
Não. A Lei 14.133 já permite que a habilitação venha antes das propostas, com justificativa e previsão no edital (art. 17, §1º). A novidade é o sistema federal oferecer essa opção.
Quando a função começa a valer no Compras.gov.br?
A previsão divulgada pelo governo federal é o quarto trimestre de 2026. Mesmo depois disso, cada órgão decide se usa, e precisa prever no edital.
Vale para licitação de produtos e serviços comuns?
O que foi anunciado é voltado a obras e serviços de engenharia. Nas demais licitações, a ordem padrão continua: disputa de preços primeiro, habilitação depois.
Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Cada caso depende do edital e do contrato.