EixoLicitações
← Blog Atualidades

Compras.gov.br vai permitir habilitação antes da disputa de preços em obras: o que muda para quem disputa

Leonardo Araújo de Oliveira
Leonardo Araújo de Oliveira17 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

O que aconteceu: o Compras.gov.br, sistema de compras do governo federal, vai ganhar uma função para que o órgão analise a habilitação das empresas antes da disputa de preços em licitações de obras e serviços de engenharia. A informação foi divulgada em 17 de setembro de 2026, e a previsão do governo é que a função entre no ar no quarto trimestre de 2026.

A mudança é no sistema, não na lei. A possibilidade já existia; o que faltava era a ferramenta permitir.

Como a licitação funciona hoje?

Na ordem padrão da Lei 14.133/2021 (art. 17), primeiro vem a disputa de preços e o julgamento das propostas, e só depois se analisam os documentos de habilitação, e em regra só os da empresa que ficou em primeiro lugar. Se ela for inabilitada, chama-se a segunda, e assim por diante.

O que muda com a inversão de fases?

Com a habilitação antes, o órgão primeiro confere quem cumpre os requisitos (documentação, qualificação técnica, capacidade econômica) e só as empresas aprovadas participam da disputa de preços.

A lei já permite essa inversão, desde que o órgão justifique os benefícios e preveja expressamente no edital (art. 17, §1º). A regulamentação federal das licitações eletrônicas segue a mesma linha. O que muda agora é que o sistema federal vai oferecer a opção.

Vai valer para todas as licitações?

Não. Segundo o que foi divulgado:

O pedido partiu de uma associação de empresas de infraestrutura do Paraná, que argumentou que analisar a documentação de vários vencedores em sequência gera custo e atraso. No Paraná, uma lei estadual de 2025 já autoriza a habilitação antes das propostas em obras.

O que isso significa para o fornecedor?

Para quem trabalha com obras, a regra de ouro fica ainda mais forte: documentação em dia não é tarefa da semana da licitação, é rotina.

Perguntas rápidas

A inversão de fases muda a Lei de Licitações?

Não. A Lei 14.133 já permite que a habilitação venha antes das propostas, com justificativa e previsão no edital (art. 17, §1º). A novidade é o sistema federal oferecer essa opção.

Quando a função começa a valer no Compras.gov.br?

A previsão divulgada pelo governo federal é o quarto trimestre de 2026. Mesmo depois disso, cada órgão decide se usa, e precisa prever no edital.

Vale para licitação de produtos e serviços comuns?

O que foi anunciado é voltado a obras e serviços de engenharia. Nas demais licitações, a ordem padrão continua: disputa de preços primeiro, habilitação depois.

Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Cada caso depende do edital e do contrato.