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Compra por um clique: o Paraná vai comprar por catálogo, e quem está credenciado vende sem disputar pregão

Leonardo Araújo de Oliveira
Leonardo Araújo de Oliveira28 de setembro de 2026 · 4 min de leitura

O que aconteceu: o governo do Paraná publicou em 23 de setembro de 2026 o Decreto Estadual 15.145, que cria a compra por um clique na administração estadual. O fornecedor credenciado deixa cadastrados produto, preço, região atendida, prazo de entrega e estoque, e o órgão estadual contrata na hora, dentro de um ambiente de comércio eletrônico, sem abrir licitação a cada compra.

De onde vem essa regra?

Não é invenção do Paraná. Em 2025, a Lei 15.266 incluiu na Lei 14.133/2021 uma quarta forma de credenciamento: o credenciamento por comércio eletrônico, para bens e serviços comuns padronizados (art. 79, IV). No governo federal, isso virou o SICX, o Sistema de Compras Expressas. O decreto paranaense regulamenta a mesma ideia para os órgãos do Estado.

Como era?

Para vender ao governo do Paraná, a empresa acompanhava cada edital, montava proposta e documentação e entrava na disputa. Cada compra era um processo inteiro, com pesquisa de preços, termo de referência e edital feitos pelo órgão.

O que muda?

Quatro pontos mexem direto com quem vende:

  1. A oferta fica de pé. O que o fornecedor cadastra vale até ele mesmo alterar ou retirar. Não é mais uma proposta por disputa.
  2. Menos papel do lado de quem compra. O órgão fica dispensado de termo de referência e edital próprios. Basta registrar a necessidade e os elementos do estudo técnico preliminar.
  3. Sem pesquisa de preços obrigatória. O decreto diz que o órgão não é obrigado a fazer pesquisa de preços antes de comprar. O parâmetro passa a ser o histórico de preços do próprio sistema estadual (o GMS) no último ano. Oferta 30% acima desse histórico precisa de avaliação extra antes de fechar.
  4. Ranking automático. A plataforma ordena as ofertas pelo preço, que é obrigatório, e pode somar custo de frete, proximidade, prazo, desempenho do fornecedor, qualidade, sustentabilidade e marca. O órgão só vê quem é o fornecedor numa etapa posterior.

No começo, só entram itens já catalogados ou padronizados no GMS, o sistema de materiais e serviços do Estado.

O que isso significa para o fornecedor?

Para quem já vende ao Paraná: o esforço sai do dia do pregão e vai para a rotina. Preço atualizado, estoque real e entrega no prazo passam a decidir a venda, porque o desempenho entra na classificação. Nota ruim sozinha não gera punição nem descredenciamento, e o fornecedor pode pedir revisão de uma avaliação. Mas descumprir o contrato continua dando processo administrativo, com as penalidades da Lei 14.133/2021.

Para quem ainda não vende: é uma porta mais baixa. Não precisa ganhar uma disputa de lances para fazer a primeira venda. Precisa estar credenciado, com cadastro de fornecedor em dia no Estado, e ter o item que o governo compra no catálogo.

Para quem está fora do Paraná: o decreto permite que municípios paranaenses, consórcios, fundações e estatais adiram ao modelo. E o mesmo credenciamento já aparece em prefeituras de outros estados pelo SICX. O formato está se espalhando.

Tem alguma trava?

Tem. O decreto proíbe dividir uma mesma necessidade em várias compras simultâneas para fugir dos limites de valor. E, na saúde, a compra por um clique pode ser usada sem limite de valor em dois casos: primeiro atendimento de decisão judicial e risco de faltar medicamento, insumo ou material médico-hospitalar em serviço essencial.

O que ainda não está definido?

O decreto não traz a lista inicial de produtos nem a data em que a plataforma começa a operar. Também não fixa os limites de valor por compra. Esses pontos dependem das normas e da implantação feitas pela Secretaria da Administração e da Previdência.

O que fazer agora?

  1. Deixe o cadastro de fornecedor do Paraná em dia. É o que vai liberar o credenciamento.
  2. Veja se o que você vende está catalogado no GMS. Item padronizado é o alvo. Serviço sob medida fica de fora.
  3. Monte sua tabela de preço, prazo e região de entrega. São exatamente os campos da oferta.

Perguntas rápidas

A compra por um clique vale para prefeituras do Paraná?

Vale para a administração estadual. Municípios, consórcios, fundações e estatais podem aderir ao modelo, mas cada um precisa fazer essa adesão.

O pregão acaba?

Não. A compra por um clique é uma via a mais, para bens e serviços comuns padronizados. O pregão e as outras modalidades da Lei 14.133/2021 continuam.

Preciso ser microempresa para participar?

Não. O decreto não reserva a compra por um clique para ME, EPP ou MEI. Qualquer fornecedor credenciado com item compatível pode ofertar.

Conteúdo informativo, com base na Lei 14.133/2021 e na Lei Complementar 123/2006. Cada caso depende do edital e do contrato.